Entrou em vigor, dia 6 de setembro de 2022, a Portaria n.º 225/2022 que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição de um subsídio para o ano de 2022, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
Esta medida dispõe de 550 mil euros para apoiar o sector da pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura.
As candidaturas à atribuição dos subsídios são efetuadas através do Balcão Eletrónico do Mar e irão decorrer até às 23h59 de 16 de setembro de 2022.