Aprovado o relatório de Discussão Pública em Reunião de Câmara de 13 de junho, o Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) será agora remetido à Assembleia Municipal para apreciação. Este documento permitirá ao Município de Ílhavo encetar um procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Os Relatórios do Estado do Ordenamento do Território (REOT) constituem uma obrigatoriedade legal a que os Municípios têm que dar resposta a cada 4 anos. Desde a aprovação, em 2013, do PDM atualmente em vigor, o Município de Ílhavo ainda não tinha dado cumprimento a esta obrigatoriedade legal.
O documento desenvolvido é o resultado de um trabalho técnico de grande qualidade, bem estruturado, que procurou, desde o início, estender-se para além da mera obrigação legal de «refletir o balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial, bem como da sua dinâmica territorial». O trabalho foi abrangente e fez uma análise relativa às mais diversas áreas temáticas, abarcando as dinâmicas do território muito para além das questões tendentes ao planeamento, abrangendo, transversalmente, todas as áreas de atuação da estrutura municipal.
O Relatório a apreciar pela Assembleia Municipal, não obstante o voto de abstenção dos dois partidos da oposição em sede de Reunião de Câmara, vem finalmente, nos termos da lei, permitir ao Município iniciar um procedimento de Revisão do PDM, há muito reclamado por diversos agentes com intervenção direta no território, onde se incluem, também, as forças políticas com expressão no território.
Além do Município ver aberta a possibilidade de início de um procedimento de Revisão do PDM, o presente Relatório expõe reflexões relevantes no âmbito do planeamento municipal, e permitirá circunscrever e melhorar o conjunto de documentos estratégicos existentes, de forma devidamente articulada. O REOT de Ílhavo sistematiza, de forma transparente e clara, a evolução do território, ao longo dos últimos anos.
O Executivo entende que é «prioritário estabelecer uma estratégia municipal que norteie as decisões políticas, e que as possa fundamentar devidamente, não apenas no que respeita ao ordenamento do território, mas de forma transversal para toda a estrutura e áreas de atuação do Município», dotando-o «de uma estratégia municipal coesa, devidamente sistematizada, organizada e interligada, concretizada através de um conjunto de documentos estratégicos robustos, fruto de uma reflexão concreta sobre os dados disponíveis», conforme referido pelo Vice-Presidente João Diogo Semedo.