O Tribunal de Aveiro julgou e condenou um homem, pela autoria de furtos em Aveiro e Ílhavo, a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa por igual período, com condições, nomeadamente o acompanhamento a Direção Geral de Inserção Social e Serviços Prisionais, incluindo, se necessário, com tratamento médico a substâncias aditivas.
Segundo o site Notícias de Aveiro, o arguido confessou a autoria de quatro furtos, um tentado e três consumados, assim como condução sem carta, que justificou com a necessidade de arranjar dinheiro para consumir droga.
A ausência de antecedentes criminais até à data dos crimes confessados e o facto de atualmente não consumir drogas, ter bom comportamento na cadeia e revelar competências para voltar a trabalhar, levou o tribunal a restituir o indivíduo à liberdade.