A vice-presidente e vereadora Maria Eugénia Pinheiro vai passar a exercer o seu mandato em regime de meio-tempo, avançou a Câmara Municipal de Ílhavo.
O anunciado entrou em efeito a partir do passado dia 1 de setembro, «em virtude da necessidade de integrar procedimentos administrativos relacionados com a sua muito recente condição de aposentada do Ministério da Educação», lê-se no comunicado da autarquia.
Lê-se ainda que «esta alteração do regime de exercício de funções (…) não implica qualquer alteração na estrutura do Executivo Municipal, nas competências atribuídas ou nas responsabilidades que atualmente exerce». Assim, «mantêm-se integralmente os pelouros e as responsabilidades políticas e governativas que lhe estão cometidas, bem como o compromisso de assegurar o acompanhamento e a concretização de todo o trabalho em curso».
Maria Eugénia Pinheiro continuará a assegurar a tutela, coordenação e acompanhamento das áreas da Educação, do Desenvolvimento e Ação Social, da Cultura e Identidade Local e da Participação, Cidadania e Transparência, entre outras.
PS entende que vereadora deve renunciar
O PS de Ílhavo já reagiu, manifestando em comunicado «a sua surpresa com a aparente leviandade da decisão e preocupação com o impacto que esta terá na qualidade e intensidade da governação do Município de Ílhavo».
Os socialistas afirmam também que o comunicado assinado pelo Presidente da Câmara «não esclarece de forma cabal as razões desta decisão, enredando-se em expressões genéricas que abrem a porta a mal-entendidos e a especulações, para além de poderem ser interpretadas como instrumentos ativos de confusão dos munícipes».
O partido rosa teme que «”procedimentos administrativos relacionados com a sua muito recente condição de aposentada do Ministério da Educação” digam respeito a expedientes que busquem esquemas remuneratórios mais vantajosos, porque não é para esse efeito que existe o regime de meio-tempo».
O PS «entende que a senhora vereadora deve renunciar ao cargo», pois «numa autarquia com a dimensão da Câmara Municipal de Ílhavo, não pode a Vice-Presidente estar a meio tempo, porque a dedicação ao mandato conferido pelos eleitores tem que ser total».










