Cumprimento do disposto no Artigo 19º da Lei da Transparência que altera o artigo 15º da Lei de Imprensa
- O Título “O Ilhavense” fundado em 20 de Novembro de 1921 por José Pereira Teles continua com o lema “Por Ílhavo”.
- Publicação de carácter essencialmente regionalista, fiel ao seu principal escopo, sempre foi e continua a ser o espelho da vida local, que noticiando os principais factos ilhavenses, quer traduzindo os legítimos anseios dos seus autóctones e íncolas e/ou pugnando pela solução de todos os problemas que possam interessar à vida local, quer ainda pondo em evidência os nomes e obras dos filhos mais ilustres de Ílhavo, sem todavia, descurar os temas de carácter nacional ou internacional com especial relevância na vida dos Povos.
- Trimensal Independente “O Ilhavense” continua aberto a todas as opiniões que nas suas colunas se apresentem com honestidade, deixando, assim, a um ideário pluralista, vasto campo para se manifestar e, na dependência e responsabilidade de cada signatário dos artigos que dê à estampa, o ideário próprio de cada um ou por cada um expresso.
- Respeita, como sempre o fez, os princípios deontológicos e a ética profissional. Tem por sagrado a boa-fé dos seus leitores e, por isso, põe o maior escrúpulo na informação que lhes faculta. Sem embargo da crítica serena e construtiva ao que achar desajustado ou iniquo, obedece à ordem jurídica estabelecida.
- “O Ilhavense”, apartidário e não confessional, manter-se-á aberto a todas as correntes de opinião e do progresso.