Estatuto Editorial

Cumprimento do disposto no Artigo 19º da Lei da Transparência que altera o artigo 15º da Lei de Imprensa.

  1. Fundado a 20 de Novembro de 1921, por José Pereira Teles, o jornal “O Ilhavense” tem uma periodicidade quinzenal, tendo como lema “Por Ílhavo”.
  2. Publicação generalista e de âmbito local, dedica-se a noticiar os principais factos ilhavenses, a destacar os feitos das figuras do município e a dar voz aos cidadãos do concelho.
  3. “O Ilhavense” rege-se por critérios jornalísticos de rigor e isenção, respeitando as regras deontológicas da imprensa e da ética profissional.
  4. “O Ilhavense” distingue claramente a matéria noticiosa de outros conteúdos, nomeadamente a opinião e a publicidade.
  5. Independente e plural, o jornal “O Ilhavense” manter-se-á aberto a todas as correntes de opinião e do progresso.