A lei que permite a entrada de animais de estimação em estabelecimentos de restauração que o permitam, já entrou em vigor há uma semana (dia 25).

A partir de agora é possível que comece a ver o dístico produzido pela AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e autorizado pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mas se o estabelecimento em questão não o tiver, não pode entrar com o seu animal.

Assim, agora é permitida a entrada dos animais em espaços fechados, desde que essa permissão esteja explicita no dístico. Cada local pode definir o número de animais ou a zona em que podem permanecer, podendo também recusar-se a receber os animais, se entender que o seu acesso ou permanência perturbem o normal funcionamento do negócio, seja por falta de higiene ou por mau comportamento.

A lei nº 15/2018 prevê ainda que, para que possa entrar com o seu animal, tenha de usar uma trela curta e a permanência dos animais deverá sempre ser fora das áreas de serviço ou junto aos locais onde estão expostos os alimentos.

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