Terminou na manhã de14 de dezembro mais um Conselho de Ministros da Agricultura e Pesca da União Europeia, de onde resultaram os máximos admissíveis de captura (TAC) da maioria das espécies capturadas pela pesca, bem como as quotas que cabem a cada estado-membro.
Nem todas as quotas com que Portugal vai contar durante 2022 são decididas no Conselho de Ministros da Agricultura e Pescas de dezembro. Várias quotas importantes são estabelecidas em negociações internacionais, em contexto de Organizações Regionais de Pesca, ou em negociações bilaterais entre a União Europeia e países terceiros.
Portugal acaba, assim, por obter um aumento de cerca de 6,4% nas suas possibilidades de pesca, entrando em 2022 com um ligeiro aumento das suas possibilidades de pesca em 3.318 toneladas (+2,04%).
Deste valor total, o principal contributo vem do carapau da costa ocidental da península ibérica.
Salienta-se pela positiva o aumento de quotas de espécies importantes e valorizadas como o bacalhau ao largo do Canadá, o tamboril e o areeiro. São quantidades ainda insuficientes para as necessidades do país, mas representam prova da melhoria do estado dos stocks, possibilitada pelos sacrifícios da frota.
A lamentar são as descidas significativas de espécies relevantes como a sarda, o atum-patudo, a pescada e o atum-voador do Sul, a palmeta, o linguado, os lagostins.
Note-se também que o valor da quota de Bacalhau no Svalbard continua sujeita a um conflito entre a Noruega e a União Europeia, com Oslo a tentar reduzir unilateralmente as quotas europeias naquele arquipélago com um regime especial de pesca. O Conselho de Ministros decidiu aprovar apenas uma quota provisória, para os primeiros 3 meses. O mesmo sistema foi aplicado em espécies que ainda estão a ser negociadas com o Reino Unido, como o carapau da zona 8 ou verdinho e raias da zona 9.