Para as eleições legislativas que se realizam a 30 de janeiro de 2022, a legislação eleitoral permite, em regime excecional e sob determinadas condições, votar antecipadamente.

Para tal, deverá inscrever-se aqui, no período adequado, selecionando a eleição e a modalidade de voto antecipado que se adequa à sua situação.

  • Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – entre 16 e 20 de janeiro;
  • Eleitores em confinamento obrigatório – entre 20 e 23 de janeiro (a medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades de saúde até ao dia 22 de janeiro);
  • Eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares – entre 20 e 23 de janeiro.

Quanto ao voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório, as equipas para recolha dos votos no domicílio são constituídas por representantes dos presidentes da Câmara de cada município, podendo ser acompanhadas por delegados das candidaturas.

Entre os dias 25 e 26 de janeiro, as equipas deslocam-se à morada que o eleitor indicou na inscrição, que deve coincidir com o domicílio registado no sistema de registo dos doentes com Covid-19 gerido pela Direção-Geral de Saúde.