A subida da taxa de IMI proposta pelo Executivo de Rui Dias (AD – Coligação PSD/CDS) foi travada com os votos contra da oposição.
A vereadora do PS e os três vereadores do movimento de cidadãos Unir Para Fazer (UPF) não permitiram que a taxa de IMI subisse de 0,3% para 0,35%.
O movimento independente já reagiu em comunicado, referindo que «esta intenção [do Executivo], que afeta diretamente todos os munícipes, contrasta com o percurso seguido pelo Unir Para Fazer ao longo dos últimos quatro anos, período em que foi possível reduzir a carga fiscal».
No que respeita ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o imposto foi reduzido progressivamente pelo Executivo liderado por João Campolargo, ao longo de quatro anos, indo de 0,33% (em 2021) para 0,30% (em 2025).
O UPF repara que esta ação do atual Executivo «não constava do programa eleitoral da AD, nem foi assumida durante a campanha eleitoral».
Em relação ao IRS municipal (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), o UPF manteve-o nos 4% face a uma taxa máxima legal de 5%, mas o PSD propôs igualmente o seu agravamento para 4,5%. Neste caso, a oposição optou pela abstenção, pois a rejeição da proposta implicaria automaticamente a aplicação da taxa máxima de 5%.
O UPF nota também que a proposta relativa à Derrama Municipal não apresentou agravamento, pelo que contou com o voto favorável deste movimento, «uma vez que se apresenta semelhante à praticada nos quatro anos anteriores».
O UPF reitera que «mantém uma postura responsável e equilibrada», acusando que fica «patente que a estratégia fiscal do Executivo do PSD incide sobretudo sobre as pessoas». «Torna-se igualmente claro que o atual Executivo acaba por confirmar que várias das políticas prometidas durante a campanha eleitoral são irrealistas, verificando-se agora que a sua concretização depende do agravamento da carga fiscal sobre os munícipes – opção que o Unir para Fazer não acompanha, nem subscreve», lê-se ainda.
Por fim, o movimento independente relembra o PRR, dizendo que «a maioria do PSD herdou um conjunto significativo de obras em curso, com financiamento garantido, bem como diversos projetos prontos a avançar. Compete agora ao Executivo assegurar o cumprimento dos prazos das obras financiadas pelo PRR e, se necessário, diligenciar junto da Administração Central o reforço das comparticipações, com eficácia e competência, no interesse do concelho».










