A realização de queimas de amontoados e queimadas está proibida nos territórios rurais do município entre 1 de julho e 30 de setembro.
A realização de queimas e queimadas sem autorização são alvo de coimas que podem ir até aos 5000 euros.
A realização de queimas de amontoados e queimadas está proibida nos territórios rurais do município entre 1 de julho e 30 de setembro.
A realização de queimas e queimadas sem autorização são alvo de coimas que podem ir até aos 5000 euros.