Face à necessidade e obrigatoriedade de adaptação do instrumento de gestão territorial (PDM) sob novas orientações e modelos de desenvolvimento do território expressos nas alterações legislativas espelhadas na Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal aprovou a abertura de procedimento de Alteração do PDM de Ílhavo para enquadramento das imposições legais referidas.

Estas alterações obrigam à alteração dos PDM’s vigentes face às reformas nos atuais modelos de planeamento e às mudanças ao nível da classificação do solo.

A Autarquia irá aproveitar esta alteração para proceder a pequenos ajustes (servidões, monumentos de interesse público, áreas classificadas, entre outros) permitindo aos munícipes apresentar sugestões, devidamente enquadradas no objeto deste procedimento, sendo estabelecido, para tal, um período de 15 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação em Diário da República (2.ª Série).

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