Não me recordo se alguma vez (já lá vão quase dezasseis anos) escrevemos nesta coluna ou em qualquer outra página deste Jornal, alguma coisa sobre este “caso” que tanta tinta já fez correr. Mas se não o fizemos, deixamos agora os nossos leitores com uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em relação ao processo “Casa Pia”. As ilações, cada um retire as que muito bem entender. Mas se chegarmos à conclusão que já seria de esperar que fosse o “zé povinho” a pagar indemnizações por falhas no processo ou por outra qualquer razão, não será de estranhar…

Em Portugal, os crimes dos “poderosos” normalmente têm desfechos como este. E seguir-se-ão os casos BES, BPN, Sócrates, e tantos outros que se presume terem o mesmo fim – o zé a pagar as indemnizações porque a Justiça não tinha nada que se “meter” com os “colarinhos brancos”!…

(ZAP // Lusa) é a fonte da notícia, que aqui se transcreve, mas que também já é pública…

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu razão ao antigo apresentador de televisão na parte de uma queixa que este tinha apresentado referente à recusa de provas submetidas pela defesa no processo Casa Pia.

decisão, por quatro votos a favor e três contra, é relativa à recusa do Tribunal da Relação de Lisboa em admitir provas a favor de Carlos Cruz em sede de recurso.

No entanto, segundo o Observador, há um outro ponto no qual os juízes não deram razão ao ex-apresentador de televisão, recusando-se a declarar como ilegal a queixa de não ter sido permitido confrontar os depoimentos das vítimas feitos em tribunal com aquilo que disseram durante a investigação.

Desta forma, além de ter sido recusado o direito a indemnização, também foi indeferida a queixa sobre o pedido de confronto dos depoimentos das vítimas.

O mesmo aconteceu com os recursos do médico Ferreira Diniz, do embaixador Jorge Ritto, e do ex-provedor-adjunto da casa Pia, Manuel Abrantes, que também se tinham queixado da falta de confronto dos depoimentos das vítimas. O tribunal considerou que todos tiveram um julgamento justo.

Os juízes consideram que o julgamento foi bem conduzido e que o tempo até à decisão, tendo em conta a complexidade do caso, não foi excessivo, recordando que foram ouvidas 920 testemunhas, 19 consultores, 18 peritos, 32 vítimas e os sete arguidos, num processo que teve 64 mil páginas.

Assim, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deu apenas parecer favorável a Carlos Cruz, e apenas no ponto relativo às novas provas.

Esta deliberação surge mais de sete anos depois de o ex-apresentador de televisão ter sido condenado por abuso sexual de menores no âmbito do processo Casa Pia. Carlos Cruz cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.

A 12 de junho, o mesmo tribunal europeu condenou o Estado português ao pagamento de 68.555 euros a Paulo Pedroso, depois de um recurso apresentado pelo socialista relacionado com o processo Casa Pia.

O antigo ministro do Trabalho e da Solidariedade do Governo de António Guterres esteve em prisão preventiva entre maio e outubro de 2003. O Estado tem agora três meses para indemnizar o socialista.

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