AFONSO RÉ LAU

Por serem espaços muito frequentados, principalmente nos períodos de maior calor que se avizinham, as praias são locais onde existe risco de contágio da Covid-19, seja por contacto direto (tosse ou espirros de uma pessoa infetada), seja por contacto indireto (através da projeção de gotículas de pessoas infetadas para superfícies). Assim, e além das regras básicas de prevenção para a Covid-19 – cumprimento de um distanciamento físico de dois metros, higienização das mãos e dos espaços, etiqueta respiratória e utilização de máscara – o Governo determinou uma série de normativos que passam a regular o acesso, ocupação e utilização das praias.

Antes de ir para a praia, aconselha-se uma consulta à aplicação móvel InfoPraia, de forma a verificar a afluência e, assim, optar pelos recintos com níveis de ocupação mais baixos. O Governo criou uma sinalética de cores que os concessionários ou, no caso das praias não concessionadas, as autarquias deverão utilizar: verde, para sinalizar uma ocupação baixa; amarelo, para uma ocupação elevada e vermelho para uma ocupação plena.

No acesso à praia deve circular-se pela direita, seguindo as indicações existentes, evitar cruzamentos e manter uma distância de, pelo menos, dois metros das pessoas que não pertençam ao mesmo grupo. A distância mínima permitida entre guarda-sóis é de três metros. Para utilizar as instalações sanitárias das praias, é fundamental usar calçado, máscara e desinfetar as mãos. Alerta-se ainda para a importância de depositar sempre máscaras, luvas e outros resíduos nos contentores de lixo indiferenciado.  

Não são permitidas atividades desportivas (jogos com bola, raquetes ou discos) na área balnear das praias que envolvam duas ou mais pessoas. Exceção para aulas de surf ou desportos similares. Cada aula pode ter até cinco participantes por instrutor. A venda ambulante também é permitida, desde que respeitadas as regras de higiene, o uso obrigatório de máscara e a disponibilização de alimentos através de pinça. 

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